26 de setembro de 2008

Um país para se evoluir necessita de uma educação de qualidade como um dos principais pontos de partida, fato esse considerado meio que distante da realidade brasileira. Apesar disso, o Governo Federal, com o objetivo de melhorar a educação no Brasil, criou o PDE (Plano de Desenvolvimento da Educação).
A principal finalidade do PDE é oferecer educação básica de qualidade a todos os indivíduos, realizando investimentos na educação profissional e superior, visto que apresentam uma relação íntima, envolvendo um trabalho em conjunto nos quais pais, alunos, professores e gestores visem o sucesso e a permanência do aluno na escola.
A própria LDB – 9394/96(Lei de Diretrizes e Base), sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso juntamente com o ministro da educação, Paulo Renato, em 1996, foi baseada no princípio do direito universal que rege a educação para todos, bem como uma série de mudanças voltadas para a garantia da educação básica.
Um país não progride com uma educação precária, todas as pessoas necessitam e devem ter acesso à, no mínimo, educação básica. A aprovação da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) propiciou grande avanço no sistema de educação de nosso país, visando que a escola se torne um espaço de participação social, valorizando a democracia, o respeito, a pluralidade cultural e a formação do cidadão, dando mais vida e significado para os estudantes.
O PDE surgiu com várias intenções, uma delas foi a inclusão das metas de qualidade para a educação básica, fazendo parte destas, no sentido de contribuir para que escolas e secretarias de educação se organizem no atendimento aos alunos e conseqüentemente criem uma base sobre a qual as famílias possam se apoiar para exigir uma educação de maior qualidade. O plano ainda prevê acompanhamento e assessoria aos municípios com baixos indicadores de ensino, em busca de melhorar a educação no país.
Vale ressaltar que a evolução da educação no país requer a participação intensiva da sociedade e um plano de desenvolvimento para educação que deve ser mais que um projeto voltado para nível de governo federal, mas sim de todos os cidadãos que fazem parte da nação.
Educação é direito de todos e lutar por ela deve ser uma obrigação de todos os cidadãos. Um país precisa do seu povo como companheiro fiel na luta por melhores oportunidades e condições de vida, principalmente em busca da redução da taxa de analfabetismo, que segundo pesquisas tem apresentado uma queda constante, porém, ainda presente em grande número e em diversas regiões do país.

24 de setembro de 2008


Para Pensar a Política na Educação

A educação, apesar da perda de espaços preciosos na sociedade, tem logrado manter alguma respeitabilidade em meio ao conjunto de transformações típicas do atual quadro que, por falta de um termo mais preciso, chamamos de pós modernidade. Nesse jogo de marchas e contramarchas muito se tem dito sobre os caminhos que devem ser determinados para o pleno exercício do magistério. Mas, além das grandes mudanças da história, devemos atentar para as permanências mentais que assaltam não apenas os professores mas um conjunto significativo de profissionais de diversas áreas. Permanências que, definidas por expectativas de condição social, passam a conduzir os princípios e as categorias de enquadramento da "essência filosófica" de cada profissão. No caso específico da educação esse fenômeno encontra especial expressão, nas atitudes, certezas e paradigmas do conjunto do magistério. Não raro, os professores acabam por confundir o propósito absoluto da educação com as suas preferências de classe, o que, de forma nenhuma, deveria submeter a realidade do aluno ao seus modelos de conduta. Conduta esta, muito mais determinada por exemplos oriundos do mundo que insistem em afirmar querer destruir, mas que, inversamente, afirmam com suas distopias românticas.
A mudança social pela educação se faz pela transformação do aluno em um ser autônomo. E, autonomia é determinar para o discente a medida exata da sua responsabilidade a partir de seus atos. O papel do professor se esgota no puro esforço de autonomizar atitudes e comportamentos. Habilitar o aluno, através do conhecimento, a interpretar criticamente o seu mundo não significa tornar-se parceiro ou co-responsável de suas atitudes.
Somente uma educação obsessiva reduz os revezes do ofício de ensinar, mesmo no compartilhamento da culpa da má ação do educando, à incapacidade ou ineficiência do professor. As expectativas frustradas do educador diante do "mau ato" do aluno revela sua imagem refletida em um espelho quebrado. A multifacetada superfície do reflexão destruído pode revelar a incapacidade do educador em lidar com a realidade objetiva que o cerca. Incompreendido, o criador passa a admirar sua retalhada criatura e, na maior parte das vezes, buscar em si mesmo os germes do fracasso.
Questionamento vão, pois na verdade o que aí se verifica é a estreiteza da visão do mundo de tão "martirizado" professor. Imerso em um imenso e complexo cabedal de erudição, fundamentado em alfarrábios e certezas tão caras a ele mesmo, que o impedem de vislumbrar as implicações e conseqüências da vida em um mundo "real", ele, nesse contesto, percebe a singularidades e diferenças de classe, as experiências psicológicas individuais, a complexa rede que determina a personalidade, e tudo o mais através da lupa fria e determinada de convicções quiméricas idealizadas.
O senso comum acadêmico mostra aí seu mais fiel parceiro ativo. A formação do professor finalmente cumpriu sua sagrada missão, isolou-o das contradições de classe, dos problemas de uma sociedade cada vez mais complexa e, por fim, criou um espaço no qual o profissional pode finalmente desenvolver, com relativo reconhecimento de seus pares, a "nobre arte" da lamentação.
A perspectiva de uma educação regeneradora já possui há muito tempo profundas raízes na nossa cultura acadêmica, mas está longe o dia de se esgotarem os males de seu deletério efeito. Até mesmo alguns comemorados nichos de cultura, ou mesmo o mercado editorial de livros, podem, e quase sempre o são, uma das formas de se levar à frente essa luta "inglória" dos mais sinceros contendores da educação. Arena que, abstraindo as vaidades, possibilita, no mais das vezes, a perpetuação de velhos entendimentos e concepções. Ensejando uma autolegitimadora catarse que sempre soa, aos mais críticos, como "variações de um mesmo tema".
Assim a laicização, mesmo a mais retrógrada e iluminista, ainda tarda muito a acontecer na educação. Muitos professores acreditam pensar de forma "livre", mas a mecânica das suas premissas funciona na mesma sintonia da catequese que objetiva a conversão do gentio. Entendem, mesmo que inconscientemente, o espaço físico da instituição como um abrigo seguro do caótico mundo exterior. Os limites da escola assim ganham autoridade moral semelhante àquela atribuída no passado aos muros de um monastério e, por associação, os mestres e professores recebem, nesse espaço de significação, missão semelhante à dos monges ou presbíteros. Fica fácil assim exigir do professor o mesmo princípio que determinou a lógica de funcionamento das instituições religiosas, a mesma hipocrisia e a mesma incongruência entre a observação do mundo real e as necessidades da sociedade "pura e ideal". Não é raro percebermos ainda nos corredores das escolas as mesmas discussões beneditinas sobre a subversão do riso ou mesmo comentários depreciativos em relação ao "turbulento" comportamento provocado pela exuberância da libido adolescente.
Muitos agem como se os portões da escola ao permitirem a entrada dos "alunos seminaristas", tivessem a propriedade de banhá-los em algum tipo de bálsamo telúrico e moralizador, eliminando das suas formações toda as contradições do "mundo profano" que os guiou até então. Nesse sentido as "almas incultas" e os "saberes atrasados" devem encontrar no interior do referido espaço educacional o seu justo lugar de expiação. Seja pela punição direta ou pela indução ao autoflagelo, inculcado pela instituição da culpa, o aluno deve ser encaminhado ao mundo do "sagrado". Dessa forma circulamos pela superfície dos problemas mais candentes da educação, sem maiores prejuízos para a ordem vigente. Imbuídos de uma missão moral sobra pouco espaço para uma discussão mais radical do processo de ensino. Os efeitos de tal fenômeno podem ,ser verificados em grande parte da produção teórica escrita para formar educadores; produção teórica esta comprometida com a mesma lógica do modelo judaico - cristão, servindo de correia de transmissão de valores, respaldando as "grades invisíveis." da cultura clerical e demonstrando com maior evidência a sua vigência também nos domínios "laicos" da escola.
Devemos entender essa realidade como desafio e não como contingência ou mesmo destino na nossa prática pedagógica. É preciso identificar dentro da nossa discussão filosófica os eixos que ainda nos prendem àquilo que, ao menos em tese, buscamos transformar. Torna-se fundamental definir de que lado estamos e o que efetivamente pretendemos combater. É inviável, ao menos para um projeto sério de ruptura com o passado, continuarmos utilizando o velho vocabulário para reivindicar coisas novas. Para tanto devemos imprimir à nossa seriedade um sabor distinto ao da sisudez de espírito e, à nossa investigação, a busca de alternativas genuinamente autônomas.
A transformação não pode homenagear velhos cânones e muito menos travesti-los com retórica pseudovanguardista. Se os tempos clamam por mudanças, que elas sejam a necessidade de uma nova ordem que crie a si mesma por compromissos com o presente, desvinculada de núcleos de significação que cristalizados no tempo só possibilitaram a manutenção de privilégios. Para podermos provar nossa sincera vontade de ruptura é necessário que em nossos discursos não se verifiquem os germes dos corporativismos, situação incompatível com o vislumbre de qualquer real independência. É necessário também atentar para o perigo de uma autocrítica ancorada na culpa, autopiedade e desolamento profissional agudo, pois estes sentimento, ou mesmo a exibição pública de nossas "chagas", pode servir de elemento retórico, por parte de governos e tecnocratas, para justificar reformas extremamente conservadoras. Corremos o risco, além de tudo, de fazermos parte de uma peça processual de nossa própria condenação, pelo chamado poder público, ou seja, podemos servir de testemunha e réu simultaneamente em um tribunal que venha nos desqualificar profissionalmente.
Assim, sem maiores considerações, evocamos como imagem elucidativa o Filósofo alemão F. Nietzsche quando este vaticina, ao se referir às lamentações presentes na cultura judaico - cristã, que "Deus está morto; a sua piedade pelos homens o matou". A provocativa sentença de Nietzsche resume em grande parte muito do que constitui o cerne da nossa filosofia de educação, assim sendo, podemos afirmar que a ética, entendida como costume, tão valorizada na retórica, só poderá passar a definir ou guiar comportamentos na medida em que na construção de nossas utopias não fizermos mais distinção entre teoria e prática, e desejo e ação.

Postado por: Matheus Henrique

15 de setembro de 2008

Leis da educação

Uma série de mudanças estruturais na sociedadde e na educação, pautadas nos direitos inscritos na Constituição Federal de 1988, não estão sendo bem execidas.
Capítulo lll Da Educação,da Cultura e do Desporto
Seção l Da Educação
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 206.* O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
l - igualdade de condição para o acesso e permanência na escola;
ll - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
lll - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
lV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V - valorização dos profissionais do ensino,garantidos, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com o piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;
Vl - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
Vll - garantia de padrão de qualidade.
Art. 207.* As universidades gozam de autonomia didático-cientifica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
§1° É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
§2° O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.
Art. 208 .** O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
l - ensino fundamental obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiverem acesso na idade própria.
ll - progressiva universalização do ensino médio gratuito;
lll - atendimento educaional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
lV - atendimento em creche e pré-escola ás crianças de zero e seis anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino,da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
Vl - oferta do ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
Vll - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§1° O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§2° O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
§3° Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência á escola.
Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
l - cumprimento das normas gerais da educação nacional;
ll - autorização e avaliação de qualidade pelo poder pública .
Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
§1° O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
§2° O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
Art. 211.* A união, os Estados, o Distrito Federal eos Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
§1° A União organizará o sistema federal de ensino eo dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistribuitiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnicas e financeiras aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
§2° Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
§3° Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
§4° Na organização de seus sistemas de ensino, os Estados e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório.
Art. 212.* A União aplicará, anualmente, nunca menos de dozoito, e os Estados , ao Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
§1° A parcela da arrecadação de impostos transferidas pela União os Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.
§2° Para efeito do cumprimento do disposto no caput deste artigo, serão considerados os sistemas de ensino federal, estadual e municipal e os recursos aplicados na forma do art. 213.
§3° A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, nos termos do plano nacional de educação.
§4° O ensino fundamental público terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhidas pelas empresas, na forma da lei.
Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:
I - comprovem finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;
II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou a poder público, no caso de encerramento de suas atividades.
§1° Os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudos para o ensino fundamental e médio, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando, ficando o poder público obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua ede na localidade.
§2° As atividades universitárias de pesquisa e extensão poderão receber apoio financeiro do poder público.
Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração plurianual, visando à articulação e ao desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis e à integração das ações do poder público que conduzam à:
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - melhoria da qualidade do ensino;
IV - formação para o trabalho;
V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.
Por quanto tempo vamos ter que ver essas leis somente no papel?
A maioria delas não são utilizadas em escolas públicas (onde mais deveria estar sendo exercida), crianças sem uma alimentação no entervalo de aulas, professores desqualificados, professores que maltratam e agride as crianças(e até mesmo os mais velhos), escolas sendo fechadas por falta de verbas, até escolas caindo aos pedaços que pode até desabar sobre os alunos, aulas que ficam vagas, sem atividades esportivas e culturais.Para que tantas leis se a maioria NÃO são exercidas.
Engraçado que em época de eleição, todos prometem melhoria na educação, assim eles se elegem.Agente espera e espera mas nada da educação melhorar...poxa, pessoas que deveriam estar recebendo atenção especiais, estão sendo tratadas como animais irracionais.
Escolas que deveriam ser adaptadas para portadores de deficiência físicas,vagas garantidas para eles, não teem se quer uma rampa ou corremão nas entradas e no interior da escola.
Temos que reclamar e lutar pelo nossos direitos e pelo futuro de nossos filhos.Se não lutarmos agora, mas pra frente não adiantará em nada.Ai que os políticos vão ficar mais de boa, na vida mansa deles.Sem reclamações, sem protestos, não vamos chegar a lugar nem um, a não ser no ultimo lugar de país com o menor índice de educação (estamos quase lá).
Postado por:Karen Piovezani

A greve dos professores em Goiás e a postura do governador Alcides Rodrigues

Em plena greve dos professores em agosto de 2008, e o que vemos nos jornais de Goiás e o que vê na imprensa goiana são manchetes de crimes bárbaros praticados por um psicopata que esquartejou a namorada. Mas e a GREVE DOS PROFESSORES, ninguém destaca quase nada, apenas pontuando alguns colégios onde segundo os seus diretores não haverá greve. Portanto o debate sobre a educação, onde milhares de crianças estão fora da sala de aula, é muito pouco discutido, e parece unanimidade nessa imprensa de Goiás que segundo alguns críticos sobrevivem em cima do dinheiro público, dinheiro esse pago pelo Estado de Goiás em troca do cala boca da imprensa goiana, que de hoje sempre foi submissa a esses governos arbitrários. É compreensível no início de mandato os cidadãos compreenderem a falta de ação de certos políticos, mas depois de 2 anos de governo, o que se vê em Goiás são estradas esburacadas, obras inacabadas, escolas sem estrutura mínima, falta de investimento na saúde, e um governador sem ação diante de tudo isso. Estamos diante de uma eleição municipal em todos os estados, é o momento de se pensar, que tipo de político queremos governando nossos municípios, que tipo de educação queremos para os nossos filhos, enfim qual candidato é mais competente para fazer as transformações necessárias para a melhoria de vida da população..

Educaçãoo X Política

Educação é um assunto que requer conhecimento para ser discutida em um todo.No Brasil há um índice muito grande de analfabetismo.Talvez porque está na cabeça que todos devem estudar para um futuro melhor, que as crianças de são o futuro de amanhã. Infelizmente, o que nos chega são apenas propostas que não saem do papel, muitas vezes “Vote em mim, eu sou a educação em vida”.”Se eu conseguir, nesta eleição darei melhorias a todos os alunos da rede estadual e municipal”. “Se neste ano conseguir este cargo darei e salas informatizadas para todas as redes estaduais” – Pô! Fala sério né?Isso nem chega ao papel, eles falam por falar!Ah, tem aqueles que são sérios e apontam as diferenças, pois estes sim fazem a diferença, esses apóiam quem não tem o que comer, onde morar e até mesmo aqueles que lhe oferecem emprego e moradia, esses sim são políticos de verdade, pois fazer seu trabalho com manda o figurino. E como tudo tem o seu lado negativo há aqueles que “dizem” que vão fazer isso e aquilo, e no final das contas não fazem nada.Bom, nós somos alunos da 2° ano e sabemos que não é fácil mas também não é difícil , deve-se apenas ao esforço e capacidade de aprendizagem; e a política é como uma escola, onde devemos ouvir, dar opiniões e fazer acontecer !Na escola temos a obediência e o respeito a nossos professores.E os políticos, a quem devem obedecer?








'Não vivemos só de promessas e falatórios !

postado por : 'Polyana Araújo.